sexta-feira, 4 de junho de 2010

ALUGUEL!

A nova Lei do Inquilinato que passará a vigorar na próxima segunda feira, permite que o locador proceda a execução do despejo e retome a posse do imóvel locado, efetuando o deposito do montante de 06 a 12 alugueres, ou seja, houve uma redução significativa no valor a ser despendido pelo locador para fazer valer os seus direitos em eventual demanda judicial.


De acordo com a atual lei do inquilinato, o locatário poderia atrasar o aluguel por duas vezes no período de 12 meses, sendo certo que na terceira oportunidade o locador poderia manifestar a intenção de não tê-lo mais como inquilino. Com a nova lei, o locatário poderá atrasar o pagamento do aluguel por uma única vez, num período de 02 anos.

De acordo com a nova lei, o proprietário do imóvel pode ingressar com a ação de despejo por falta de pagamento a partir do primeiro dia de atraso no aluguel. Ademais, a nova lei garante ao locador a utilização de uma liminar para desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, quando formular pedido de retomada do imóvel em razão de melhor proposta apresentada por terceiros, não sendo mais necessário aguardar o prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da sentença para que o locatário desocupe o imóvel.

Assim, as alterações que dizem respeito ao despejo e à retomada do imóvel, refletirão diretamente no setor imobiliário. Os especialistas apostam no aquecimento do mercado, pois haverá queda da inadimplência por parte dos locatários, o que dará maior segurança ao locador.

É válido mencionar que pela nova lei o locatário terá 30 dias para desocupar o imóvel após encerrado o contrato. Da mesma forma a nova lei manteve a renovação automática do contrato de locação celebrado por prazo determinado, se ao final ambas as partes ficarem inertes.

No concerne ao fiador, este também foi beneficiado pela nova lei, pois após o término do contrato de 30 meses, renovado automaticamente, este poderá pedir a sua exclusão da relação contratual. Neste caso, o locatário terá o prazo de 30 dias para apresentar ao locador um novo fiador ou oferecer outra garantia. É importante frisar que após notificar as partes que sairá do negócio, o fiador permanecerá responsável pelo prazo de 120 dias.

Portanto, certo é que a mudança na legislação surgiu em momento mais que oportuno. Contudo, a nova legislação trouxe alguns dissabores, o que ensejou medidas para derrubar a aplicação de alguns artigos alegando-se a inconstitucionalidade.

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