sexta-feira, 3 de junho de 2011

STF relativiza coisa julgada e permite nova ação de investigação de paternidade

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, que foi suspenso em 7 de abril passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) havia extinto a ação.

O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.

Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.

Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.

No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.

Repercussão geral e verdade real

No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.

Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.

Esse entendimento prevaleceu, também, entre os ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, em abril e hoje, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.

Entre tais artigos estão o artigo 1º, inciso III; o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.

Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.

Voto-vista

Ao trazer, hoje, a julgamento do Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear a realização de novo exame de DNA. Para isso ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.

Votos

No mesmo sentido do voto condutor, do relator, ministro Dias Toffoli, manifestaram-se, também, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.

Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.

Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.
Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.

Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.

Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.

Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.

Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.

Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria, porque foi por 8 anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entretanto, observou, no caso hoje julgado “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”.  “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.

Ele observou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos  princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.

“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.

Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.

Também o ministro Cezar Peluso considera que a decisão de hoje terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização.

“Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.

Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua  vida privada.

FK/AD

FONTE STF

quinta-feira, 2 de junho de 2011

STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.

O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.

O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.

RR/CG

FONTE STF

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Em encontro no STF, magistratura manifesta apoio integral à PEC dos Recursos

Cerca de 90 magistrados de todo o Brasil vieram ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (31), manifestar apoio às ações do ministro Cezar Peluso no sentido de dar celeridade à prestação jurisdicional – principalmente à chamada PEC dos Recursos. Estiveram com Peluso representantes da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), representantes da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e da Anamatra, além de presidentes de Tribunais de Justiça estaduais.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) defendida pelo presidente do Supremo pretende reduzir o número de recursos, dando eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância. Para o presidente da AMB, Nelson Calandra, a proposta representa avanço significativo na melhoria da prestação jurisdicional. O vice-presidente da Ajufe na 2ª Região, Fabrício de Castro, concordou. “No que interessa à prestação jurisdicional rápida, eficiente e segura, a proposta do presidente do STF foi muito feliz”, disse o juiz.

Valorização

Em carta entregue a Peluso durante o encontro, a AMB manifesta “integral apoio à proposta de reforma do sistema recursal no Poder Judiciário Brasileiro, com inafastável valorização, principalmente, das decisões proferidas no primeiro grau e nos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais e do Trabalho”.

Ainda de acordo com o documento entregue ao presidente do Supremo, “a Magistratura está convicta de que a proposta representa avanço significativo na melhoria da eficiência e efetividade da prestação jurisdicional”.

Ao final do encontro, o presidente da AMB disse em entrevista a jornalistas que os magistrados se reuniram em torno do presidente do Supremo para “mostrar ao povo brasileiro que a magistratura está empenhada para que o serviço no Judiciário seja prestado com maior rapidez”.

Excesso de recursos

Para o representante da Ajufe, “no que interessa à prestação jurisdicional rápida, eficiente e segura, a proposta do presidente do STF foi muito feliz”. Segundo ele, a maior crítica que se faz à justiça hoje não é quanto a mau atendimento ou de decisões ruins, mas sim de que as decisões finais, o chamado trânsito em julgado [quando uma decisão se torna irrecorrível], demora muitos anos. “Isso se deve, sem dúvida, ao excesso de recursos permitido por nosso sistema processual”.

Nesse ponto, prosseguiu Fabrício, o ministro Peluso foi muito preciso quando ele percebeu isso. Ele identificou o foco do problema e buscou a solução. “E, a nosso sentir, a melhor solução foi essa, indicada pelo presidente Peluso”.

Ainda segundo o representante da Ajufe, a quase totalidade dos juízes federais apoia a sugestão do ministro Peluso de que haja essa reforma processual no âmbito dos recursos, no processo brasileiro, “em nome de uma Justiça mais eficiente, mais célere e mais efetiva, que atenda, no final das contas, ao interesse da população, que é obter uma solução final nos processos, em tempo razoável, como exige a Constituição”.

Agradecimento

Ao agradecer a manifestação dos magistrados, o presidente do STF disse acreditar que esse movimento da magistratura é um fato inédito. “É um dia para ser celebrado”, comemorou. A magistratura percebeu que a coesão faz a força, “e nós precisamos ter força, para mostrar para a sociedade que o trabalho da magistratura é um trabalho consciente, um trabalho sério e importante para a sociedade”.

Ao falar sobre a PEC dos Recursos, que faz com que decisões de segunda instância passem a ser executadas, independente da interposição de recursos às cortes superiores, o ministro frisou que até o momento, analisando “com objetividade e sem paixão, de olhos postos naquilo que interessa à sociedade”, não teve conhecimento de qualquer objeção à proposta que tenha feito “empalidecer” sua convicção de que ela está no caminho certo. Para o presidente, a maioria das críticas e objeções articuladas parte de equívocos.

Outros temas

No encontro, realizado no Salão Branco do edifício sede do Supremo, ainda foram tratados outros temas de interesse da magistratura nacional, como os subsídios dos magistrados e o adicional por tempo de serviço para a categoria.

FONTE –STF

terça-feira, 31 de maio de 2011

Ministro do STF mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, nos autos de uma ação de execução, determinou a penhora do imóvel onde ele reside com sua família. O.S. teria deixado de pagar duplicatas mercantis referentes à venda de combustíveis para a empresa que ele administra. Ao decretar a penhora, o tribunal estadual revelou que imóvel foi dado como garantia hipotecária do negócio firmado entre as partes.

Por meio da Ação Cautelar (AC) 2879, o advogado do empresário sustentava que a decisão teria desconsiderado a impenhorabilidade do imóvel onde seu cliente reside com a família, o que caracterizaria afronta ao artigo 1º, inciso III e artigo 6º, ambos da Constituição Federal de 1988. Com esse argumento, pedia a concessão de liminar, para evitar dano irreparável, uma vez que a venda do imóvel está prevista para acontecer em leilões marcados para os dias 15 e 29 de junho.

Em sua decisão, o ministro revelou que a penhora foi determinada tendo em vista que o imóvel foi dado em garantia hipotecária do negócio. Nesse sentido, Gilmar Mendes lembrou que o artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, afasta a impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar.

“Assim, a garantia hipotecária em análise foi realizada de acordo com as normas legais”, disse o ministro, ressaltando que a Corte já declarou a constitucionalidade do dispositivo da Lei 8.009/90.

MB/AD

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Lei paulista proíbe cobrança de taxa de emissão de carnê ou boleto bancário

Lei 14.463/11

A lei 14.463/11, sancionada na última quarta-feira, 25, proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê no Estado de SP. A lei vale para todos os fornecedores, as instituições financeiras e as empresas prestadoras de serviços. Caberá ao Procon/SP a fiscalização do previsto na lei.

Veja abaixo a íntegra da lei.

_________

LEI Nº 14.463, DE 25 DE MAIO DE 2011

( Projeto de lei nº 615/2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização, pelo contribuinte, do previsto nesta lei.

Parágrafo único – vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011

sábado, 28 de maio de 2011

Mantida tramitação de ações em vara especializada em questões agrárias no MT

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 30547) impetrado pelo Estado de Mato Grosso contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desconstituiu resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O ato normativo do TJ-MT regulamentou a criação de vara especializada em direito agrário, com competência para processar e julgar conflitos fundiários coletivos em todo o estado, a partir da reorganização da antiga 7ª Vara Criminal, com sede em Cuiabá.

A ministra relatora, numa análise ainda inicial da questão, entendeu que o CNJ não desconstituiu a especialização da 7ª Vara Criminal de Cuiabá em Vara Especializada em Direito Agrário, conforme suscitado pelo Estado de Mato Grosso, mas apenas buscou preservar a competência territorial estipulada nos artigos 94 e 95 do Código de Processo Civil (CPC). Na avaliação preliminar da ministra Cármen Lúcia, o CNJ demonstrou preocupação com a concentração do processamento e julgamento das ações envolvendo conflitos fundiários coletivos, independentemente do local do litígio, em apenas uma vara situada na capital do estado, e não com a especialização em si.

Depois dos esclarecimentos, entretanto, a ministra deferiu a liminar para suspender os efeitos da determinação do CNJ em Procedimento de Controle Administrativo (nº 0006493-71.2010.2.00.0000). "Tratando-se de matéria que implica em definição de competência, é recomendável a preservação do quadro fático existente quando da prolação do ato ora impugnado, a fim de se evitar o deslocamento desnecessário de diversas ações e a consequente demora na prestação jurisdicional nelas requerida, na hipótese de concessão da ordem quando do julgamento do mérito deste mandado de segurança”, afirmou  Cármen Lúcia.

VP/AD

FONTE STF

Autorregulamentação pode reduzir direito de resposta

A autorregulamentação da imprensa foi defendida pelos três palestrantes que participaram do Painel “Direito de Resposta – Práticas nas Democracias”, do Fórum Internacional “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário”, evento que acontece nesta sexta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O painel foi presidido pela ministra Ellen Gracie.

Participaram deste painel os jornalistas Paulo Sotero, diretor do Brazil Institute – Woodrow Wilson International Center for Scholars, e José Nêumanne Pinto, articulista do jornal O Estado de São Paulo, além do jurista peruano Jorge Santistevan de Noriega, que foi defensor do povo (ombudsman) do país. Em comum, os três palestrantes defenderam a autorregulamentação e o autocontrole dos meios de comunicação como forma de reduzir a judicialização do direito de resposta.

Mecanismos alternativos

Primeiro a falar, o jurista peruano definiu que o direito de resposta só deve existir para retificar informações, nunca opiniões. Apenas informações inexatas ou que gerem agravantes a determinadas pessoas podem ser alvo de direito de resposta. Frente a opiniões, não há o que se retificar, frisou Santistevan.

Para reduzir a necessidade de que se recorra ao direito de resposta, ele defendeu o uso de mecanismos alternativos para que se possa evitar que os eventos que envolvam a necessidade de reparação ou direito de resposta tenham que chegar ao Judiciário. Para ele, a autoregulamentação é uma das formas possíveis de se minimizar a judicialização do tema. Ele citou a existência, em vários países da América Latina, de Conselhos de Imprensa e Associações de Radio e Televisão. Essas entidades dispõem de mecanismos próprios para advertir seus afiliados sobre eventuais informações inexatas e, sem necessidade de levar o caso à Justiça, retificar informações e reestabelecer o direito à informação correta.

Outro mecanismo citado por Santistevan é a figura do ombudsman. Ele lembrou que os maiores veículos de comunicação do mundo – inclusive do Brasil – possuem em seus quadros esse profissional, que tem como uma de suas responsabilidades ficar atento a possíveis erros e advertir e propor retificações necessárias para o restabelecimento dos fatos.

Mas o jurista frisou, diversas vezes, que tudo deve começar pelo profissional de comunicação, que deve atuar sempre com responsabilidade.

Lei rigorosa

Já o jornalista José Nêumanne Pinto disse acreditar que existe a necessidade de uma lei de imprensa, uma lei rígida, rigorosa, que puna severamente o mau jornalista, o jornalista que mentir. Principalmente o jornalista que mentir de má-fé, disse. Ele concordou com o jurista peruano que as opiniões, contudo, não devem ser alvo de pedidos de direito de resposta.

Contando diversos casos de sua trajetória de 40 anos no jornalismo brasileiro, Nêumanne disse acreditar que o direito de resposta não deveria ser usado por ninguém. Ao ganhar o direito de resposta, o ofendido fica passível a nova exposição.

Escola Base

O jornalista lembrou do caso da Escola Base. Segundo Nêumanne, no caso se inventou uma mentira contra os donos de uma escola primária, “uma mentira muito violenta que envolvia assédio sexual e pedofilia”. Ainda segundo o jornalista, a escola faliu e seus donos sofreram graves problemas financeiros, profissionais e pessoais. Somente algum tempo depois se descobriu que era tudo mentira. Para essas pessoas, obviamente o direito de resposta não teve nenhuma importância, porque nesses casos o direito de resposta nada repara.

O direito de resposta no Brasil é uma ficção, disse o jornalista. E que no entender dele não deve ser usado, porque só faz reproduzir novamente a acusação que foi feita contra você. “Eu sempre aconselhei meus clientes, em assessoria de imprensa, que nunca recorressem ao direito de resposta”, frisou, dizendo acreditar que isso é uma armadilha no Brasil.

Por fim, Nêumanne defendeu que os jornais precisam exercer uma autorregulamentação. “Eu acho que a maior punição que pode haver para a mentira no jornal é que o leitor deixe de comprar o jornal".

Democracia

Paulo Sotero também defendeu a autorregulamentação como forma de se minimizar o problema do direito de resposta. O jornalista revelou que nos Estados Unidos não existe o direito de resposta. Ele citou um caso famoso, em que o The New York Times foi processado por ter relatado determinados eventos violentos ligados a líderes de movimentos dos direitos civis, e a justiça daquele país entendeu que a figuras públicas se aplica um critério mais exigente de exposição, e pode até haver erros, desde que não se configurasse a má intenção. O caso New York Times versus Sullivan ganhou fama nos meios jurídicos.

Depois disso, a justiça americana não aceita mais processos de pessoas que se sentem difamadas, “porque os juízes americanos rejeitam qualquer caso, e já rejeitaram tantas vezes que as pessoas hoje nem ousam levar esses casos à justiça”.

Para Sotero, a qualidade da imprensa terá solução por meio do aprimoramento, do aprofundamento da democracia. “Será com mais liberdade e não com menos liberdade, será com mais responsabilidade e não com menos responsabilidade, será com mais cidadania e não com menos”.

Ao encerrar o painel, a ministra Ellen Gracie disse acreditar que o jornalismo deve ser considerado “a expressão da consciência crítica da sociedade”. Ela frisou a importância do evento para o STF. Segundo ela, a Corte quer que a liberdade de imprensa, mais do que garantida, seja estimulada. Porque entedemos que a imprensa é o veículo para a apresentação da consciência popular. Por isso, a ministra disse considerar que o intercâmbio de ideias que se dá nesse fórum é de fundamental importância.

MB/EH