domingo, 26 de junho de 2011

SP tenta suspender sequestro de R$ 12 milhões para precatórios

O Município de São Paulo ingressou com pedido de Suspensão de Segurança (SS 4411) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões proferidas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em mandados de segurança impetrados por titulares de precatórios, que resultaram em ordens de sequestro que ultrapassam R$ 12 milhões.

De acordo com a procuradora do município, a Emenda Constitucional nº 62/2009, que permitiu aos entes públicos o pagamento de precatórios em até 15 anos, foi declarada inconstitucional incidentalmente pelo Órgão Especial do TJ-SP, não obstante a matéria estar sob apreciação do Plenário do STF no âmbito de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

O município argumenta que os prejuízos de tal interpretação alcançam as mais variadas esferas: administrativa, econômica e política. “O Tribunal bandeirante vem agindo como bem lhe apraz em todas as questões em que o Poder Público é parte, olvidando-se, talvez, de que todas as suas decisões atingem o Erário Público – ou seja – tida a coletividade”, argumenta a procuradora municipal.

No pedido, o município informa que vem depositando "mensalmente e em dia" o numerário que se destina ao cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios disposto na EC 62, o que representa, em valores nominais, R$ 55 milhões. “Toda esta barafunda de aplicações transversas de normas constitucionais que vem fazendo o Tribunal paulista acaba por criar um caldo de cultura para que o erário público reste refém da desordem e da desarticulação no seu agir administrativo”, argumenta o município.

VP/CG

FONTE STF

quarta-feira, 22 de junho de 2011

2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a soltura de réu que provou não ter condições de pagar o valor mensal de R$ 400,00.

A decisão foi unânime entre os ministros presentes à sessão, e foi tomada no julgamento de um habeas corpus impetrado pelo responsável pelo não pagamento da pensão. O relator, ministro Gilmar Mendes, informou que, conforme consta dos autos, o acordo inicial era que o réu pagaria pensão mensal no valor de R$ 1.500,00. Entretanto, o Tribunal de Justiça reduziu este valor para R$ 400,00, depois que este provou que a pensão estipulada estava além de suas possibilidades.

De acordo com os autos, o TJ convenceu-se de que a firma da qual o réu é sócio está desativada desde 2009 e se encontra em situação falimentar. Haveria, ainda, contra a referida empresa uma execução fiscal no valor de R$ 27 mil, além de o Departamento de Trânsito e o Cartório de Registro de Imóveis terem atestado a inexistência de automóvel ou imóvel que pudessem ser penhorados. Por fim, os extratos bancários da empresa teriam comprovado movimentação bancária reduzida. Desempregado o réu estaria recebendo R$ 500,00 a título de pro labore de uma empresa de zíperes, e teve sua prisão decretada pela Justiça de primeiro grau pelo não pagamento da pensão.

Quadro abusivo

Diante dessas dificuldades, o ministro relator concluiu que “não parece razoável a decretação da prisão”, porque assim se teria o que ele definiu como “quadro abusivo”. O ministro lembrou que procedimento semelhante era aplicado na antiga Roma, antes de os romanos terem um sistema legal estruturado. “Não me parece justa a prisão nestas condições”, observou o ministro Gilmar Mendes, referindo-se à impossibilidade de saldar a obrigação.

Segundo ele, a prisão do devedor deve aplicar-se para estimular o cumprimento da obrigação. Entretanto, neste caso, “tem que haver uma dosagem”.

O ministro lembrou que há países que criaram fundos sociais para saldar tais obrigações e, posteriormente, cobram os valores pagos do devedor da pensão, dando a ele uma oportunidade de reestruturar sua situação pessoal. Isto porque há obrigações com a educação de filhos, por exemplo, que são inadiáveis.

FK/CG

FONTE -STF

terça-feira, 21 de junho de 2011

Familia Souza Reis em momento de FESTA

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Cristina, Paulo Afonso e Gustavo de Souza Reis

Imunidade sobre contribuição para o PIS será analisada pelo Supremo

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional contida em Recurso Extraordinário (RE 636941) sobre imunidade referente à contribuições destinadas à Seguridade Social. O recurso foi interposto pela União contra ato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A questão discutida neste RE versa sobre a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A autora alega que a contribuição para o PIS não é alcançada pela imunidade prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição Federal.

A União sustenta que o tema transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos, “além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”.
O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, negou provimento ao RE e ficou vencido juntamente com os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Luiz Fux. Peluso ressaltou que o Supremo possui jurisprudência consolidada no sentido de que as entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre a contribuição para o PIS, desde que atendam às exigências estabelecidas na Lei 8.212/91. Neste sentido, confiram-se os REs 593522 e 570773.

No entanto, no mérito, por maioria dos votos, o Tribunal não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida, posteriormente, à julgamento pelo Plenário do Supremo.

EC/AD
FONTE STF




terça-feira, 14 de junho de 2011

ADI sobre rotulagem de produtos transgênicos terá rito abreviado

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4619 – que contesta norma do Estado de São Paulo sobre a rotulagem de produtos transgênicos naquela unidade da federação – deverá ser julgada definitivamente, sem análise anterior do pedido de liminar. No despacho, a relatora adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), ao considerar a relevância da matéria tratada na ação.

A ADI foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 14.274/10. Esta norma exige, na comercialização de produtos destinados ao consumo humano ou animal ou utilizados na agricultura, a presença de informação quanto à existência de organismo geneticamente modificado, quando esta for igual ou superior a um por cento. Já a legislação federal vigente sobre o tema impõe essa mesma obrigação para os produtos com índice de transgenia acima do limite de um por cento (artigo 2º, caput, do Decreto 4.680/2003).

A Confederação alega que a norma viola o artigo 24, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal (CF), ao instaurar regulamentação paralela e explicitamente contrária à legislação federal vigente (Leis 8.078/90 e 11.105/2005 e Decretos federais 4.680/2003 e 5.591/2005). Isso porque teria extrapolado a autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas e o detalhamento de condutas (competência residual e complementar) eventualmente verificadas na legislação federal.

Viola, também, segundo a CNI, o artigo 22, inciso VIII, da CF, ao invadir a competência privativa da União para legislar privativamente sobre comércio interestadual, “inaugurando mercado próprio e exclusivo, no Estado de São Paulo, para a comercialização de produtos transgênicos”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dessa mesma lei.

Despacho

Conforme citado pela CNI na petição inicial, a ministra Ellen Gracie lembrou ter sido a relatora da ADI 3645, na qual o Plenário do STF apreciou de forma única e definitiva a compatibilidade de legislação estadual com o texto constitucional, semelhante à hipótese da ADI 4619. “Tudo recomenda, a meu sentir, a aplicação do mesmo procedimento ao presente caso, especialmente se considerado o menor impacto causado pela lei paulista, que, ao contrário do que previa a lei paranaense acima mencionada, mantém, tal como a legislação federal vigente, um limite percentual de transgenia a ser tolerado nos alimentos sem a incidência das exigências nela previstas”, ressaltou.

Por essas razões, bem como por motivo da relevância da matéria tratada na presente ADI, a relatora adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99. Ela solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado de São Paulo, que poderão ser prestadas no prazo de 10 dias. Posteriormente, será aberta vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada um, no prazo máximo de cinco dias.

EC/AD

FONTE STF

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Negada liminar para corretor que alega incompetência de juízo que o processa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido de reconsideração de decisão que indeferiu liminar, feito pela defesa do corretor de veículos Alexandre Arantes de Assis Couto, condenado a 16 anos e 11 meses de reclusão por tráfico internacional de drogas. Ele também responde a ação penal pela suposta prática de crime de lavagem de dinheiro.

A defesa do corretor impetrou Habeas Corpus (HC 107079) em que questiona a demora de julgamento de habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alega que está preso por força de decreto assinado por juízo incompetente.

Segundo os advogados, apesar de os processos tramitarem perante a 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, em São Paulo, o juiz competente seria o da 2ª Vara Criminal do estado. Eles pretendem que o STF declare a nulidade dos atos praticados na ação em curso na 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) que trata do crime de lavagem de dinheiro e contesta a condenação baseada em escutas telefônicas.

No dia 21 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de liminar ao constatar “a deficiente formação dos autos”. Antes, ele havia determinado a intimação da defesa, para que informações fossem juntadas à petição inicial. O ministro informa na decisão que a defesa não apresentou resposta.

Ao negar o pedido de reconsideração, o ministro Gilmar Mendes explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não analisou a alegação de incompetência do juízo de origem para processar o corretor. Assim, explica Gilmar Mendes, “a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância”, o que a jurisprudência do STF não admite.

O ministro acrescenta que solicitou informação ao STJ sobre a alegada demora no julgamento do habeas impetrado naquela Corte. A notícia é de que o processo deverá ser levado a julgamento em breve.

RR/AD

FONTE STF

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Senadores sinalizam apoio à chamada “PEC dos Recursos”

Logo após a exposição do ministro Cezar Peluso na audiência pública realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (15/2011) que reforça a eficácia das decisões judiciais de segunda instância, permitindo a execução das sentenças mesmo antes da apresentação de recurso aos Tribunais Superiores, a chamada “PEC dos Recursos”, os senadores que integram a Comissão demonstraram ser favoráveis à proposta.

O senador Ricardo Ferraço (PDT-PR), autor da PEC apresentada no Senado sob inspiração da proposta idealizada pelo ministro Cezar Peluso, defendeu a inclusão da PEC no 3º Pacto Republicano, a ser firmado entre os Três Poderes. Ele lembrou as duas edições anteriores do Pacto, que trouxeram avanços importantes para o cidadão e para o contribuinte brasileiro em termos de prestação jurisdicional.

Ricardo Ferraço também ressaltou a importância da pesquisa “Supremo em Números” – apresentada recentemente pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito-Rio). Segundo ele, o levantamento aprofundou questões relevantes que justificam a proposição da PEC, e serve de base para ampliar o debate em torno da questão. Ferraço ainda propôs a realização de uma nova audiência pública para discussão da proposta, com participação do professor Joaquim Falcão, coordenador da pesquisa.

Ele ressaltou, ainda, a participação do presidente do Supremo na audiência pública: “O ministro poderá seguramente aprimorar a nossa proposta, para que possamos colocar um ponto final na impunidade, por um carcomido sistema recursal que tem fragilizado a reputação e a credibilidade da Justiça brasileira”, afirmou o senador.

Debate

Mesmo mostrando-se favorável à proposta, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) questionou a razão de ser da PEC, já que a Repercussão Geral e o duplo grau de jurisdição nos processos que são julgados em primeira instância teriam a mesma finalidade, ou seja, a redução do número de causas em tramitação nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal. Em resposta, o ministro Cezar Peluso esclareceu que a proposta não altera a aplicação dos dois institutos anteriormente criados, mas permite um aperfeiçoamento.

Segundo o presidente do STF, a Repercussão Geral não diminuiu o estoque de recursos, mas modificou o local onde eles estão estocados, já que uma vez escolhido um processo para julgamento, todos os demais que sejam semelhantes ficam sobrestados. “Eles voltam aos tribunais locais e ficam aguardando lá. Em outras palavras, aliviou os armários do Supremo”.

Os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Marta Suplicy (PT-SP) parabenizaram o ministro pela defesa da proposta. Já o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) elogiou a discussão, que classificou de “altamente meritória” em torno de uma solução definitiva para um trâmite mais ágil dos processos judiciais.

DV/LL

FONTE STF